De acordo com o órgão, a ação civil pública requere o afastamento dos gestores municipais devido a lesão à Constituição Federal, que pede o pagamento do piso salarial aos profissionais da educação. Além disso, postula o ressarcimento integral de eventual dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação foi interposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, com o intuito de garantir as reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) para pôr fim a greve deflagrada no dia 19 de fevereiro de 2015 e apurar ato de improbidade administrativa referente ao descumprimento de Lei que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Segundo o promotor, ficou comprovado que o Município de Juazeiro do Norte não concedeu aos professores o reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação para o ano de 2015 no patamar de 13,01%, e sim apenas o percentual de 6,5%, motivo que ensejou a greve dos professores municipais que já dura mais de dois meses.
Segundo José Carlos Félix da Silva “o argumento utilizado pelo secretário de Educação em conjunto com o procurador-geral do Município nas frustadas audiências conciliatórias de que a integralização do piso salarial municipal implicaria impacto sem precedentes no orçamento, não pode prosperar, tendo em vista que o simples cumprimento da mesma Lei pelos Poderes Executivos das cidades circunvizinhas afasta o alegado “impacto sem precedentes” no orçamento municipal.
Para o promotor, se o Município apresenta incapacidade para cumprir com as obrigações do reajuste, deveria apresentar ao Ministério da Educação solicitação fundamentada acompanhada de planilha de custo para comprovar a necessidade de complementação pela União e não negar um direito fundamental dos professores que já percebem tão pouco e é uma classe tão desprestigiada pelo Poder Público em todas suas esferas.
O pagamento do piso salarial e as condições adequadas de trabalho vincula-se ao que estabelece a Constituição Federal como um dos princípios do ensino: “garantia de padrão de qualidade; e não é segredo afirmar que grande parte das escolas públicas não oferecem condições adequadas de trabalho”, afirmou o promotor de Justiça.
A reportagem está tentando contato com a Prefeitura de Juazeiro do Norte para saber o posicionamento do prefeito Raimundo Antônio de Macedo sobre o seu pedido de afastamento, mas ainda não obteve resposta.



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